Artigo 1.º
Objecto
1 -O Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, criado pelo Decreto-Lei n.º 382/91, de 9 de Outubro, é transformado numa entidade pública empresarial, regida pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 558/99, de 17 de Dezembro, e 233/2005, de 29 de Dezembro, e designada Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
2 -O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., tem sede no estabelecimento hospitalar correspondente ao Hospital de Amadora/Sintra, no concelho da Amadora.