Artigo 1.º
(Natureza)
O Secretariado para a Modernização Administrativa, criado na Presidência do Conselho de Ministros pelo Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, e adiante designado por Secretariado, é um serviço público dotado de autonomia administrativa e funciona na dependência do Primeiro-Ministro.