Artigo 1.º
Da Direcção-Geral
A Direcção-Geral do Comércio Externo compreende, para além dos serviços a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 28/75, de 24 de Janeiro, o Centro de Informática.
Da Direcção-Geral
Natureza e competência do Centro de Informática