Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, adiante designado CMRRC, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.
2 -O CMRRC rege-se, na parte não prevista neste diploma, pelas disposições legais aplicáveis aos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.