Artigo 1.º
Escolas superiores de enfermagem
As escolas superiores de enfermagem são estabelecimentos de ensino superior politécnico dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira, científica e pedagógica.
Escolas superiores de enfermagem
Regime de organização e gestão
Tutela
Órgãos
Assembleia de escola
Competência da assembleia de escola
Director ou conselho directivo
Competências do director ou do conselho directivo
Conselho científico
Conselho pedagógico
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Conselho consultivo
Secretário
Regime de transição
Aprovação dos estatutos
Coordenação do processo de elaboração dos estatutos
Representação no conselho coordenador das instituições superiores politécnicas
Norma revogatória