Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos planos de gestão florestal (PGF) a aplicar nos espaços florestais, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).