Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/5/CE, de 17 de Janeiro, 2006/6/CE, de 17 de Janeiro, 2006/41/CE, de 7 de Julho, e 2006/75/CE, de 11 de Setembro, da Comissão, que incluem na Lista Positiva Comunitária (LPC), respectivamente, as substâncias activas warfarina, tolilfluanida, clotianidina, petoxamida e dimoxistrobina.