Artigo 1.º
Denominação e natureza do estabelecimento de ensino
Ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, estabelecimento que sucede à Escola Superior de Design e à Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecidas pela Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 384/91, de 3 de maio, 866/93, de 14 de setembro, 640/96, de 7 de novembro, 876/2000, de 26 de setembro, e 182/2003, de 20 de fevereiro, é reconhecido o interesse público enquanto instituto universitário.