Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -As medidas de política de emprego e sócio-laborais a adoptar no âmbito dos processos de reestruturação conduzidos por serviços ou organismos dos ministérios responsáveis pelos respectivos sectores regem-se pelo presente diploma, sem prejuízo de disposições específicas aplicáveis com base noutra legislação.
2 -Tais medidas visam a compatibilização entre os imperativos das políticas sectoriais, regionais, de emprego e sócio-laborais em geral e a prossecução dos seguintes objectivos:
a)Prevenir e atenuar os eventuais reflexos sociais negativos dos processos de reestruturação;
b)Contribuir para que os problemas de emprego e as insuficiências de formação profissional não constituam obstáculos àqueles processos;
c)Promover a integração dos mesmos processos em programas de desenvolvimento local e regional, com a participação de autarquias locais, parceiros sociais e outras entidades.
3 -A aplicação das medidas previstas neste diploma será feita em colaboração com os parceiros sociais envolvidos, tendo em conta as consultas levadas a efeito pelos ministérios responsáveis pela reestruturação.