Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]1 -O Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde, bem como a investigação e o ensino, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem.2 -...3 -...