Artigo 1.º
(Transferência)
É transferido para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda.
(Transferência)
(Atribuições)
(Órgãos)
(Director)
(Conselho consultivo)
(Funcionamento do conselho consultivo)
(Colecções)
(Receitas)
(Quadro do pessoal)
(Provimento do quadro do pessoal)
(Disposição transitória)
(Encargos)
(Data da entrada em vigor)