Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejam selecionados para o Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2015, de 7 de abril, que integra o Programa de Doutoramento em Investigação Clínica e o Programa Investigador Médico.