Artigo 4.º
[...]
1 -São serviços centrais do MESS:
a)A Secretaria-Geral;
b)A Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão;
c)O Departamento de Estudos e Planeamento;
d)O Departamento de Estatística;
e)O Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas;
f)A Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional;
g)O Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu;
h)A Direcção-Geral das Condições de Trabalho;
j)A Direcção-Geral da Acção Social;
l)A Inspecção-Geral da Segurança Social;
m)A Direcção-Geral da Família.
2 -Junto do MESS existe um magistrado do Ministério Público, a designar nos termos da lei, com a categoria de auditor jurídico, a quem cabe prestar apoio aos membros dos Governo da área do emprego e da segurança social no domínio da consultadoria jurídica.