Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/43/CE, do Conselho, de 26 de Junho, que altera e codifica a Directiva n.º 85/73/CEE, do Conselho, de 29 de Janeiro, relativa ao financiamento das inspecções e controlos veterinários de animais e de certos produtos de origem animal, bem como as alterações introduzidas pelas Directivas n.os 93/118/CEE, 94/64/CE, 95/24/CE e 96/17/CE, do Conselho, respectivamente de 22 de Dezembro, 14 de Dezembro, 22 de Junho e 19 de Março.