Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece os procedimentos específicos a aplicar nos concursos de afectação e destacamento previstos, respectivamente, nos artigos 36.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2004, de 17 de Janeiro, para o ano escolar de 2004-2005.
2 -O presente diploma estabelece ainda, para o ano escolar de 2004-2005, normas específicas de produção de efeitos das colocações e respectivos prazos de aceitação.