Artigo 23.º
Receitas do CMOPP
1 -O CMOPP gere as dotações que lhe são consignadas no Orçamento do Estado.
2 -Constituem receitas do CMOPP:
a)As taxas e coimas cobradas nos termos do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março;
b)Outras que lhe sejam atribuídas ou resultem de sua actividade.
Art. 7.º - 1 - O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.