Artigo 1.º
Os artigos 19.º, 24.º, 25.º, 28.º, 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 253/92, de 19 de Novembro, e 277/94, de 3 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.ºServiços regionais1 -São serviços regionais do SNB:a)A Inspecção Regional de Bombeiros do Norte;b)A Inspecção Regional de Bombeiros do Centro;c)A Inspecção Regional de Bombeiros de Lisboa e Vale do Tejo;d)A Inspecção Regional de Bombeiros do Alentejo;e)A Inspecção Regional de Bombeiros do Algarve.2 -...