Artigo 1.º
(Objecto)
1 -É extinta a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., adiante designada por CNP, que nesta data entra em liquidação.
2 -A personalidade jurídica da CNP mantém-se, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.