Artigo 1.º
1 -No anexo II da Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes à barbana, ao clorbenzilato, ao clorbufame, ao cloroxurão, ao dialato e ao metoxicloro.
2 -No anexo II da Portaria n.º 127/94, de 1 de Março, é suprimida a rubrica referente ao cartape na lista de «Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e limites máximos especificamente referentes ao chá».