Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à reparação e reabilitação do túnel ferroviário do Rossio.
2 -Ficam sujeitos ao mesmo regime os fornecimentos e as prestações de serviços de projectos e de fiscalização relacionados com a execução da empreitada referida no número anterior.