Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado, com a natureza de entidade pública empresarial, o Hospital de Curry Cabral, E. P. E., referido no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -São aprovados, para a entidade pública empresarial prevista no número anterior, os Estatutos, constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
3 -A unidade de saúde que dá origem à entidade pública empresarial agora criada considera-se extinta para todos os efeitos legais, com dispensa de todas as formalidades legais.
4 -O presente decreto-lei e o seu anexo constituem título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.