Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), o qual substitui o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos coletivos de passageiros e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP).