Artigo 1.º
Regime de instalação
1 -É prorrogado até 31 de Dezembro de 1998 o funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada, no Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro.
2 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessa a comissão de serviço do director da ESTGAD, sem prejuízo de o titular cessante do cargo permanecer no exercício das respectivas funções até à nomeação do novo titular do mesmo cargo.