a)Um controlo de identidade de cada remessa para verificar se os produtos correspondem aos dados constantes dos certificados ou dos documentos que acompanham a remessa, salvo nos casos dos produtos a granel previstos no Decreto-Lei n.º 18/95, de 27 de Janeiro, e Portaria n.º 492/95, de 23 de Maio, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas nos Decretos-Leis n.os 110/93, de 10 de Abril, 61/96, de 24 de Maio, e Portarias n.os 576/93, de 4 de Junho, e 100/96, de 1 de Abril, e no que respeita aos agentes patogénicos, à regulamentação referida no Decreto-Lei n.º 69/93, de 10 de Março, e Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho;