Artigo 1.º
Âmbito
Os funcionários integrados nas carreiras de médico escolar e de enfermagem, oriundos dos ex-centros de medicina pedagógica, pertencentes actualmente ao quadro transitório do Ministério da Educação constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, e referidos no mapa I anexo ao presente diploma, são integrados nos quadros de pessoal aprovados pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, da administração regional de saúde correspondente ao seu actual local de trabalho.