Artigo 1.º
Os artigos 12.º, 23.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 55.º, 57.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Promoção e progressão
Recrutamento e selecção
Transições para a carreira médica de saúde pública
Transição para as escalas salariais
Regime especial de transição
Remuneração de médicos não integrados em carreira
Relevância do tempo de serviço
Internatos médicos
Descongelamento da progressão nos escalões
Vigência e produção de efeitos