A colocação do pessoal pertencente ao quadro de pessoal da Biblioteca Popular de Lisboa será assegurada de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro.
Artigo 3.º
Entrega das instalações
O espaço ocupado pela Biblioteca agora extinta é entregue à Academia das Ciências de Lisboa.
Artigo 4.º
Transferência de bens, direitos e obrigações
Os bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais da Biblioteca Popular de Lisboa, transferem-se, independentemente de quaisquer formalidades, para a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ou para o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, de acordo com as respectivas competências orgânicas.
Artigo 5.º
Revogação
É revogado o Decreto n.º 4003, de 28 de Março de 1918.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Estêvão Cangarato Sasportes - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 17 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.