Artigo 1.º
Objecto
1 -É criada uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos provocados pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003 em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público.
2 -O montante máximo da presente linha de crédito é fixado em 20 milhões de euros.
3 -É criado um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, pelos municípios das obras necessárias à reparação de equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, total ou parcialmente destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003.