Artigo 3.º
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3 -Compete ao Governo, por resolução do Conselho de Ministros, ratificar os planos directores municipais.
4 -Compete ao Governo, por portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ratificar os planos de urbanização e os planos de pormenor, bem como as medidas preventivas e as normas provisórias relativas a planos municipais, nos termos do presente diploma.