Artigo 1.º
Direcção de Serviços de Identificação Civil
Durante o período de um ano, contado da data de entrada em vigor do presente diploma, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pode celebrar, a título excepcional, contratos administrativos de provimento para a categoria de ingresso na carreira de assistente administrativo para o exercício de funções na Direcção de Serviços de Identificação Civil e nas suas delegações.