Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., abreviadamente designado por IGFSE, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O IGFSE, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo Ministro.
3 -No âmbito da sua gestão financeira, o IGFSE, I. P., está igualmente sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área das finanças.