Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma cria os suplementos de comando e de patrulha e define os respectivos conceitos, âmbitos de aplicação e regimes de atribuição.
2 -Os suplementos referidos no número anterior fundamentam-se no regime especial de prestação de trabalho do pessoal abrangido pelo presente diploma e nas responsabilidades, limitações, restrições e risco agravado daí decorrentes, visando ainda compensar o acréscimo de produtividade.