Artigo 1.º
(Âmbito)
O presente diploma aplica-se aos cursos de ensino superior ministrados nos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.
(Âmbito)
(Precedência)
(Transição de ano)
(Competência)
(Prazos)
(Disposição revogatória)
(Entrada em vigor)
(Regime transitório)