Artigo 1.º
Os artigos 17.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.ºComissão directiva1 -...2 -...3 -Um dos vogais é nomeado pelo Instituto de Conservação da Natureza, designadamente em regime de destacamento ou requisição, e o outro pelas câmaras municipais com jurisdição na área.4 -...5 -...6 -...