Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma cria o suplemento de chefia operacional e segurança prisional, bem como o de segurança prisional, e define os respectivos conceitos, âmbitos de aplicação e regimes de atribuição.
2 -Os suplementos referidos no número anterior fundamentam-se no regime especial de prestação de trabalho do pessoal abrangido pelo presente diploma e nas responsabilidades, limitações, restrições e risco agravado decorrentes do exercício de funções no sistema prisional.