Artigo 1.º
Adopção de métodos oficiais de análise
1 -É adoptado o método oficial de análise a utilizar na determinação do teor de vitamina A (retinol) nas pré-misturas e nos alimentos compostos para animais, no âmbito dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal, constante da parte A do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -É adoptado o método oficial de análise a utilizar na determinação do teor de vitamina E nas pré-misturas e nos alimentos compostos para animais, no âmbito dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal, constante da parte B do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 -É adoptado o método oficial de análise a utilizar na determinação do teor de triptofano livre e total nos alimentos compostos para animais, no âmbito dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal, constante da parte C do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.