Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por ISS, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O ISS, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo ministro.