Artigo 11.º - 1 - ...
2 -O Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os Conselheiros da Revolução, os membros do Governo e os ministros plenipotenciários estrangeiros, quando em actos oficiais previamente anunciados, têm direito às honras constantes do quadro B do capítulo V do presente Regulamento.
a)...
1) ...
2) ...
b)Batalhão (ou equivalente):
Fanfarra, se existir. Na sua falta, terno de corneteiros (clarins);
...
3 -A sentinela das armas faz ombro-arma no seu posto e brada às armas logo que aviste:
a)O Presidente da República;
b)Os Conselheiros da Revolução;
c)Os Ministros;
d)Oficiais da categoria 1.ª do quadro A (artigo 9.º), quando uniformizados ou ostentando o respectivo distintivo na viatura em que se deslocam;
e)O comandante da unidade ou estabelecimento militar, quer efectivo, quer interino, quando das categorias 1.ª ou 2.ª do quadro A (artigo 9.º) ou, caso se trate de fracção destacada da unidade, sendo da categoria 2.ª do mencionado quadro, ainda que trajando civilmente, em qualquer dos casos;
f)Uma força armada ou desarmada de qualquer efectivo ou comando.
4 -...
...
Art. 71.º - 1 - Ao avistar a entidade a quem a guarda de honra é prestada, o seu comandante mandará sentido e ombro-arma, prestando-lhe depois a continência devida, mas apenas quando a entidade referida se tiver colocado no «ponto de continência» (ponto, em regra, a cerca de 10 m à frente do comandante da guarda de honra, onde a entidade se colocará na posição de sentido, pronta a receber a continência da guarda de honra).
5 -...
CAPÍTULO VIII
Quadro C
Na 3.ª coluna, «Distintivos», quer no caso de marechal, quer no dos generais e brigadeiros:
Desde a entrada ao último tiro de salva.
Distintivo respectivo (da OSN) arvorado no topo do mastro grande, a par e por bombordo da flâmula ou distintivo que se encontrar içado.
Na 5.ª coluna, «Pela guarnição», e no caso de marechal:
À vista o distintivo, quando for a bordo:
...
Ao aproximar-se e ao sair:
...
Enquanto a bordo:
...
Ao afastar-se:
...
Notas. - 1 - Ao CEMGFA, V/CEMGFA, Chefes dos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea, Conselheiros da Revolução e Presidente do Supremo Tribunal Militar são prestadas as honras estabelecidas para marechal. Para todas as entidades anteriormente referidas será executado o hino da Maria da Fonte e as salvas são de 19 tiros.
...
Art. 138.º - 1 - ...
6 -...
...
Art. 18.º O militar deve usar sempre de todas as deferências para com os seus superiores hierárquicos, nomeadamente:
1) ...
2) Se se cruzar com um superior em qualquer passagem apertada, designadamente escada ou vão de uma porta, facilitar-lhe a passagem, deixando-o passar primeiro; na rua, ceder-lhe o lado interior do passeio;
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
...
Art. 21.º O militar desarmado em marcha faz a continência sem interromper o movimento, excepto quanto ao Estandarte Nacional e ao Presidente da República, casos em que interrompe a marcha e volve por forma a tomar a frente paralela à direcção seguida por aquele símbolo ou entidade.
...
Art. 31.º - 1 - As sentinelas fazem as continências prescritas nos artigos anteriores para o militar armado a pé firme e, sempre que seja possível, no posto de sentinela; quando não seja possível, as sentinelas param no ponto onde estiverem, tomando a frente do posto de sentinela e fazendo continência.
b)À passagem de qualquer féretro executarão o movimento de funeral-arma;
c)...
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Art. 38.º - 1 - Uma força estacionada e armada abre fileiras e apresenta armas à Bandeira e ao Estandarte Nacionais, ao Hino Nacional, ao Presidente da República, aos Conselheiros da Revolução, aos Ministros e aos militares da categoria 1.ª do quadro A (artigo 9.º); faz ombro-arma a qualquer força e, bem assim, a todas as patentes a partir de aspirante a oficial superiores à do seu comandante, e toma a posição de sentido à passagem dos militares da categoria 4.ª do quadro A (artigo 9.º) sempre que estes sejam de patente superior à do comandante da força estacionada.
7 -...
Art. 60.º - 1 - O Estandarte Nacional toma a posição de perfilar nos seguintes casos:
a)A pé firme:
Quando da continência das forças, no caso de recepção ou de retirada do Estandarte;
À passagem de outros estandartes nacionais;
À passagem do Presidente da República;
Quando as forças militares apresentam armas.
b)Em marcha:
Nas continências a outros estandartes nacionais, ao Presidente da República e às entidades civis e militares constantes do quadro B (capítulo V), nos casos e circunstâncias ali determinados;
Nos desfiles em continência, durante todo o percurso.
9 -As fanfarras ou ternos de corneteiros (clarins) executarão a marcha de continência à passagem do comandante das forças em alas pela sua frente.
11 -...
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Art. 77.º Escolta de honra é a força armada destinada a:
Acompanhar estandartes nacionais;
Acompanhar altas entidades a quem se deva prestar esta honra militar;
Acompanhar féretros sem honras fúnebres.
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Art. 79.º O efectivo das escoltas de honra é o que consta do artigo 58.º do quadro B deste capítulo e do quadro D do capítulo IX, conforme se trate, respectivamente, de estandartes nacionais, altas entidades ou féretros.
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Art. 81.º - 1 - A escolta de honra, enquanto aguarda a chegada, para efeitos do artigo 77.º, só tem que prestar honras à passagem de estandartes nacionais, Chefes de Estado e entidades de categoria superior à de quem vai escoltar.
12 -Seguidamente, e por determinação do CFA, o clarim de ordens executará o toque de destroçar sem sinal de execução e precedido do sinal da região militar ou equivalente a que as tropas pertencem. Este toque, que será repetido pelos corneteiros (clarins) de todas as unidades, será a indicação de que estas poderão recolher a quartéis.
13 -...
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Art. 121.º - 1 - ...