Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFCSS, I. P., ou por Instituto de Gestão de Fundos, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O IGFCSS, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
3 -O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) está integrado no IGFCSS, I. P., como património autónomo afecto exclusivamente à capitalização pública de estabilização, nos termos e com as finalidades previstas na lei de bases da segurança social.