Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, do Observatório do Comércio, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril.
Objecto
Prazo
Pessoal
Património
Prestação de contas
Pessoal dirigente
Norma revogatória
Entrada em vigor