Artigo 1.º
Natureza jurídica
1 -O Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., abreviadamente designado por INR, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
2 -O INR, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo ministro.