Artigo 1.º
Natureza
A Direcção-Geral da Acção Social, adiante designada por DGAS, é o serviço central de concepção, apoio técnico e coordenação no domínio da acção social exercida pelas instituições do sistema de segurança social e pelas instituições particulares de solidariedade social e demais entidades que com elas cooperam.