Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define a estrutura orgânica da execução do Fundo Europeu para os Refugiados (FER), criado pela Decisão n.º 2000/596/CE, do Conselho, de 28 de Setembro, nas suas vertentes de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo, bem como o regime jurídico do co-financiamento das acções a desenvolver no âmbito do mesmo Fundo.