Artigo 1.º
Alteração ao Decreto n.º 15778, de 25 de Julho de 1928
O § único do artigo 2.º do Decreto n.º 15778, de 25 de Julho de 1928, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]§ único. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa poderá remodelar a administração dos estabelecimentos conforme julgar mais conveniente, afectando-os a qualquer modalidade de assistência que se integre dentro das atribuições daquela.»