A partir de 10 de Julho de 2011, se o disposto no presente decreto-lei não for cumprido, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., por motivos relacionados com a instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa, deve considerar que os certificados de conformidade que acompanham os veículos novos, nos termos do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio, deixam de ser válidos para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do referido Regulamento.