Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados membros, e que revoga a Diretiva n.º 2002/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de fevereiro.