Artigo 3.º
Objecto dos POOC
4 -Excluem-se ainda do âmbito de aplicação do presente diploma as áreas de interesse portuário e as áreas abrangidas por servidões militares situadas nas Regiões Autónomas.
Objecto dos POOC
Princípios a observar pelos POOC
Praias vocacionadas para utilização balnear
Elaboração dos POOC
Inquérito público
Aprovação do POOC
Usos privativos
Zona terrestre de protecção
Fiscalização
Competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias
Medidas transitórias
Áreas protegidas
Regiões Autónomas