Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado o Hospital de São Sebastião, localizado em Santa Maria da Feira, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro.
2 -Ao Hospital de São Sebastião é atribuída a classificação de hospital distrital de nível 2, com as valências próprias deste nível.