Artigo 1.º
Objeto
O Hospital de Reynaldo dos Santos, estabelecimento público do Serviço Nacional de Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de dezembro, é extinto e integrado por fusão na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., adiante abreviadamente designada por ARSLVT, I. P.