ARTIGO 1.º
(Objecto)
A justificação e o controle da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública passarão a efectuar-se nos termos previstos neste diploma.
(Objecto)
(Âmbito de aplicação)
(Formas de justificação e controle da doença)
(Processo)
(Entidades competentes)
(Deveres dos médicos. Conteúdo do boletim)
(Repetição do processo de inspecção e sujeição à junta médica)
(Efeitos das faltas)
(Internamento hospitalar)
(Beneficiários do regime geral de previdência)
(Funcionários e agentes no estrangeiro)
(Junta Médica da Administração Pública)
(Competência)
(Constituição e funcionamento)
(Pedido de submissão à JMAP)
(Junta de recurso)
(Médicos avençados)
(Orçamento)
(Legislação revogada)
(Carácter experimental)
(Entrada em vigor)